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COMUNICADO AOS PAIS E ALUNOS


Montes Claros, 25 de março de 2020


Prezados Pais e Responsáveis,


Em atenção ao pedido de redução dos valores das mensalidades escolares, a direção do Ímpar Escola de Criança vem informar o seguinte:

A Organização Mundial de Saúde – OMS, aos 11.03.2020, declarou que vivemos uma pandemia do novo coronavirus – Covid-19, diante disso, foi decretado o estado de Calamidade Pública no Brasil (Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020).

As autoridades públicas médicas e sanitárias declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo coronavirus e que grupo de risco para infecção compreende idosos, gestantes e pessoas de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.

Nesse contexto, o Ministério da Educação editou a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aula em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavirus – COVID-19.

É certo que, desde que as aulas presenciais da rede privada foram suspensas por causa da pandemia de coronavirus, a dúvida tem se tornado comum entre os pais e alunos: o pagamento das mensalidades deve ser mantido no período de suspensão das aulas, sem desconto?

A resposta é sim. Durante a suspensão das aulas presenciais, como medida para conter o avanço do coronavirus, o consumidor deve seguir pagando a mensalidade normalmente, na forma contratada.

Toda aula nesse período está sendo fornecida por meio de uma nova proposta didática, através de aula remota, mediadas pela plataforma Google For Education, uma das melhores ferramentas educacionais da atualidade, e demais Tecnologias da Informação e Comunicação.

Para isto, foram mantidos os horários das aulas com professores de cada disciplina, cumprindo o plano de ensino, de modo a garantir o acesso ao conhecimento, além de conciliar os interesses de todos.

A Instituição não adotou disciplinas a distância (EAD), mesmo que tivesse permissão legal para fazê-lo, na medida em que valoriza e respeita a relação professor/aluno.

Não houve redução de custo para a Instituição de ensino, ao revés, além dos salários e encargos regulares a serem pagos mensalmente a todos os profissionais da educação, existe o custo da plataforma tecnológica. Os professores continuam trabalhando home office, encaminhando atividades aos alunos.

A Instituição não vai concluir o semestre/ano letivo se não tiver a carga horária comprovada que o Ministério da Educação (MEC) exige. Infelizmente é uma excepcionalidade.

Portanto, conforme restou demonstrado, não houve alteração na prestação dos serviços educacionais que possa justificar pedido de redução no valor ou suspensão das mensalidades.


Atenciosamente.


Direção Geral


Publicada em: 26/03/2020
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